Medida Provisória do Programa de Proteção ao Emprego é aprovada na Câmara dos Deputados. A norma permite que empresas em dificuldade financeira reduzam a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, desde que não ocorram demissões sem justa causa.
O governo federal poderá usar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para custear até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).