O juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, condenou uma empresa fornecedora de artigos laboratoriais e hospitalares, a pagar indenização de R$ 26.720 a um laboratório que adquiriu microscópio com defeito.
No processo, o laboratório alega que no dia 16 de maio de 2012 adquiriu da empresa um microscópio de imunofluorescência pelo valor de R$ 11.900, porém quando recebeu o produto verificou que era um microscópio de leitura comum. O laboratório entrou em contato com a empresa, a qual se prontificou a trocar o modelo mediante a complementação do preço em R$ 14.820. No entanto, o laboratório contestou dizendo que o produto veio com defeito, e, em contato com a empresa, esta não se dispôs a trocar o produto ou devolver o dinheiro.
O laboratório então entrou com ação judicial pedindo o pagamento de danos materiais correspondentes ao valor total do microscópio (R$ 26.720), e condenando a empresa em receber o aparelho defeituoso.
Devidamente citada, a empresa permaneceu inerte. Assim sendo, entendeu o juiz que o pedido do laboratório procedia.