Justiça determina que a mineradora Samarco e outros órgãos façam ações para garantir a produção e conservação de provas de danos ambientais e morais coletivos causados pelo rompimento das barragens de rejeitos em Mariana (MG).
Os ministérios públicos federal e estadual do Espírito Santo obtiveram decisão liminar que obriga a Samarco, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu (Saae) a adotarem a imediata obtenção de provas para permitir a identificação dos danos ambientais provocados pela passagem da “onda” de rejeitos.
Na decisão, a Justiça obrigou a Samarco a fornecer um helicóptero a partir das 7h de hoje (10) para sobrevoar a porção capixaba do Rio Doce atingida pelos rejeitos, pelo tempo que o Iema julgar necessário, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil por hora de atraso.