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Câmara pode aprovar projeto contra quedas de sinal de TV a cabo

Medida obriga as operadoras a descontarem das faturas dos clientes o valor equivalente a interrupções

Redação

07/12/2015 - 16h55

O projeto de lei que promete cobrar das operadoras de tv por assinatura as quedas de sinal avançou na Câmara dos Deputados e está a um passo de seguir para o Senado.

Depois da aprovação do texto pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que o analisará em caráter conclusivo.

A partir disso, caso haja um recurso contrário ao projeto, ele segue para a votação no plenário da Câmara. Se não houver objeções, segue para o Senado que, ao aprová-lo, deve encaminhá-lo para a Presidência da República.

O projeto (PL 3.919/2012) –de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) e do ex-deputado João Ananias (PCdoB-CE)– altera a lei 12.485, de 2011, que disciplina a aplicação de sanções às prestadoras dos serviços de televisão por assinatura.

Até o momento, a legislação que prevê as punições às companhias é de 1997 e não detalha questões relacionadas à defesa do consumidor. A lei 9.472 deu início ao plano de desestatização do setor de telecomunicações do governo Fernando Henrique.

O QUE MUDA

Caso o projeto seja aprovado, a principal medida presente no texto obriga as operadoras a descontarem das faturas dos clientes o valor equivalente a interrupções que ultrapassem 30 minutos.

O projeto de lei também estabelece que as companhias devem informar aos consumidores o tempo em que o sinal foi interrompido e o valor que não será cobrado, além de manterem o registro das quedas por 24 meses.

No entanto, não garante o ressarcimento devido à suspensões programadas do sinal, como nos casos de manutenção. Nesse caso, as operadores deverão informar seus assinantes com três dias de antecedência e as interrupções não podem superar 12 horas por mês.

Caso esses termos não sejam atendidos, as empresas poderão ser multadas e precisarão compensar financeiramente os consumidores.

Em casos recorrentes de problemas que prejudiquem um número grande de consumidores, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) poderá suspender a comercialização do serviço e aplicar penalidades às companhias e seus administradores.

As operadoras só não serão obrigadas a compensar seus assinantes por problemas causados pelos próprios consumidores, como alterações na rede de cabeamento interno das construções ou manipulação errada dos aparelhos decodificadores.

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