O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, negou novo pedido de prisão preventiva (tempo indeterminado) do ex-deputado federal Edson Giroto, do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e outros sete réus. As solicitações foram feitas pela força-tarefa do Ministério Público.
A sentença foi dada nesta sexta-feira (18) à tarde. Os demais que foram beneficiados com a decisão foram Donizeti Rodrigues da Silveira, Elza Cristina Araújo dos Santos, Eolo Genovês Ferrari, João Afif Jorge, Maria Wilma Casanova Rosa, Rômulo Tadeu Menossi e Wilson Roberto Mariano de Oliveira.
"Não há elementos suficientes para ensejar a prisão, portanto, nada há que esclarecer neste ponto", informou o juiz em sua decisão.
O magistrado também indeferiu o pedido do MPE que solicitava sigilo sobre a ação que investiga os acusados de desvio de recursos públicos em obras de rodovias estaduais, entre elas a MS-228 e MS-171.
"Tratam-se de investigações que assumiram notório caráter geral, com ampla divulgação, razão pela qual não tem sentido a manutenção do sigilo desta investigação. Até porque possui conteúdo assemelhados às demais, inclusive relacionadas pelo ponto comum da alegada organização criminosa", descreveu o juiz em sua sentença.
A medida cautelar impetrada pelo promotor Thalys Franklin de Souza, que coordena a força-tarefa na 29ª Promotoria de Justiça, deu entrada na Justiça Estadual na quinta-feira (17).
O embargo de declaração requisitou que decisão anterior que negou a prisão dos noves réus fosse reconsiderada. Sobre o segredo de justiça, os promotores alegaram que fizeram o pedido para "resguardar a intimidade dos investigados", além de garantir a regularidade das investigações e respeitar o teor da decisão da Justiça Federal, que mantém o acesso ao processo negado.
Os pedidos foram feitos pelos promotores Thalys Franklyn de Souza, Tiago Di Giulio Freire e Cristiane Mourão Leal Santos.