Mesmo tendo sido condenado, pelo menos, cinco vezes por roubos, Jeferson da Silva Aguiar ainda tentou pedir à Justiça sentença menor em outras três acusações contra ele. A sentença o condenou à pena de oito anos, sete meses, 20 dias de reclusão e 33 dias-multa.
A defesa de Jeferson alegou que seu cliente confessou os crimes e pediu também compensação com a agravante da reincidência.
O desembargador Manoel Mendes Carli, entendeu justamente o contrário. Para o magistrado, a existência de tantos reincidentes criminais minimiza o fator confissão. “Exige maior reprovação do que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por força, apenas, de um único evento isolado em sua vida, devendo, pois, prevalecer sobre a confissão”, pontuou o desembargador.
“Diante do exposto, com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso da defesa”, conclui o desembargador.