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Dilma veta destinação de recursos repatriados a Estados e municípios

O relator da proposta é o senador Walter Pinheiro (PT-BA)

Redação

14/01/2016 - 12h24
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A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quarta-feira (13) a destinação para Estados e municípios de recursos arrecadados com o programa para a regularização de valores de origem lícita mantidos por brasileiros no exterior e ainda não declarados à Receita Federal.

Em sanção publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, a petista retirou da lei dispositivo, incluído pela Câmara dos Deputados, que permitia que parte da arrecadação do governo federal fosse destinada aos Fundos de Participações de Estados e de Municípios.

O Palácio do Planalto queria usar o montante apenas para abastecer os fundos de compensação para a reforma do ICMS, realizando a chamada reforma tributária. Em uma queda de braço entre governistas e oposicionistas, foi incluído o repasse também a Estados e municípios, o que acabou vetado pela presidente.

A petista também retirou da lei sancionada dispositivo que não incluía nas regras da repatriação pessoas que foram condenadas em ação penal com decisão transitada em julgado, tema que também gerou polêmica no Congresso Nacional.

A presidente vetou ainda a possibilidade de repatriação de joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, animais de estimação ou esportivo e material genético de reprodução animal, além de valores e bens de espólio cuja sucessão esteja aberta.

Ela também vetou a autorização para que o declarante de propriedade de bens parcele o valor do imposto e da multa em até 12 vezes, além da repatriação de recursos custodiados, depositados ou entregues a pessoas físicas ou jurídicas que sejam beneficiários efetivos, interessados e representantes ou pessoas designadas.

O último artigo se refere a "laranjas" -intermediários que servem de fachada para acobertar práticas ilícitas. O objetivo do governo federal é conseguir maior celeridade na repatriação de recursos no exterior que aumentem a arrecadação governamental neste ano.

O Senado Federal aprovou em dezembro o projeto de lei, que foi alterado em relação ao texto que tramitou na Câmara dos Deputados.

O relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), fez dez emendas de redação à proposta, o que permitiria até 14 vetos presidenciais.

A proposta estabelece que os contribuintes que aderirem ao programa de regularização não poderão ser processados por crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e descaminho relativos à movimentação desses recursos.

Em troca, eles serão taxados em 30%, sendo 15% para o Imposto de Renda e 15% correspondente ao pagamento de multa.

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