Cidades

CONTRIBUIÇÃO

Advogados autônomos não poderão optar pelo Supersimples

Advogados autônomos não poderão optar pelo Supersimples

Redação

23/01/2016 - 07h00
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Criadas para facilitar a formalização dos advogados autônomos, as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional, regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. A Receita Federal esclareceu, no fim da tarde desta sexta-feira (22), que são necessárias outras mudanças na legislação para que a nova categoria pague impostos e contribuições da mesma maneira que as microempresas.

De acordo com o Fisco, é necessário atualizar a Lei Complementar 123, de 2006, que criou o Simples Nacional, para que o advogado autônomo possa aderir ao regime especial de tributação. Enquanto isso, os pequenos escritórios de advocacia continuarão a ter tratamento tributário mais favorável que os advogados individuais.

Aprovada em dezembro pelo Senado e sancionada no último dia 12 pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei 13.247 criou a figura da sociedade individual de advocacia. A lei determina que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, nem fazer parte, ao mesmo tempo, de um escritório de advocacia e de uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área de atuação.

Os advogados que se inscreverem nessa categoria ganham algumas proteções até agora restritas às pessoas jurídicas, como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menores encargos sobre ganhos. No entanto, os advogados autônomos não poderão recolher tributos por meio do Simples Nacional, diferentemente do que chegou a ser divulgado durante a tramitação do projeto de lei.

Sem o acesso ao Simples Nacional, os advogados autônomos não poderão unificar o pagamento de seis tributos federais e do Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal. O regime especial, no entanto, pode ser aplicado a pequenos escritórios que faturem até R$ 3,6 milhões por ano.

A Agência Brasil procurou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para comentar o assunto e aguarda resposta da entidade.

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