O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou inconstitucional artigo de lei que obriga o servidor de Campo Grande a contribuir e associar-se ao plano de saúde municipal.
Na decisão, do Órgão Especial, os desembargadores levaram como fundamento legal o direito de livre associação, previsto na Constituição Federal.
Neste processo, um servidor público municipal contestou a obrigatoriedade da contribuição para o custeio de plano de saúde do município de Campo Grande, previstos no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.430/06.