Cidades

ESTADOS

STF flexibiliza exigências para renegociação de dívidas com a União

A decisão liminar (provisória) foi da vice-presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia

Redação

29/01/2016 - 18h15
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Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (29) liberou municípios de terem que pedir autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar aditamentos em contratos de dívidas com a União. Fica suspensa ainda a exigência para que as prefeituras retirem ações judiciais que eventualmente já estão na Justiça contra a União para que os aditamentos sejam assinados.

A decisão liminar (provisória) foi da vice-presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, e suspende dispositivos do decreto assinado em dezembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff que regulamentou a aplicação do novo indexador das dívidas de Estados, Distrito Federal e municípios com a União. A ministra acolheu ação apresentada pelo PT ao STF, após pedido da Frente Nacional de Prefeitos.

Pelo decreto, desde 1º de janeiro, o governo tem que corrigir as dívidas pela taxa Selic ou pelo IPCA -o que for menor- mais 4% ao ano. A nova metodologia alivia o peso da conta para os entes federativos, que antes eram taxados pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano.

Ao STF, Estados como Alagoas e Rio de Janeiro têm argumentado que a exigência imposta pela União -desistência de ações judiciais relativas ao montante da dívida contraída ou os contratos de financiamento antes celebrados- poderia agravar o quadro de crise financeira e orçamentária que vem dominando o país, atingindo, particularmente, os entes federados.

A ministra afirmou que o decreto não pode impor condições que levem o poder o poder público a ferir responsabilidade fiscal. "O desguarnecimento das condições econômico-financeiras dos entes federados pode e, em alguns casos, parece estar colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais. Tampouco se afigura juridicamente admissível exigir-se, por norma infralegal, que a repactuação da dívida se dê em condições menos favoráveis e gravosas ao endividamento público, o que poderia conduzir aqueles entes federados ao descumprimento da responsabilidade fiscal legalmente devida."

Na avaliação da ministra, os dois trechos do decreto tiram direitos fundamentais dos entes federados. Isso porque o contrato teria que ser assinado até 31 de janeiro, mas as câmaras e assembleias estão em recesso nesse período. Cármen Lúcia entendeu que a exigência de autorização dos legislativos locais para novas contratações não era razoável, uma vez que os vereadores estão em recesso.

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