A juíza federal Monique Marchioli Leite expediu mandado de segurança reconhecendo que o município de Nova Alvorada do Sul teve repasses federais bloqueados por conta de erro do ex-prefeito Arlei Silva Barbosa (PMDB), em prestar contas de convênio firmado com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para investimentos financeiros em projeto de assentamento na cidade.
Em sua decisão, a juíza sinaliza que o município seja retirado do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), que faz parte do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal).
“O STJ já consolidou entendimento no sentido de que a inadimplência do município, em decorrência de irregularidades praticadas por ex-prefeito, a ensejar inscrições positivas no cadastro do Siafi/Cauc, há de ser excluída quando o atual administrador demonstrar haver tomado as providências cabíveis para saná-las”, assinalou.
“Nos casos de inadimplência cometida por administração municipal anterior, o nome do município não deve ser inserido no Cadin ou no Siafi, em situações como as da espécie, em que o sucessor toma providências objetivando ressarcir o erário”, ressaltou a magistrada em outro trecho do despacho acerca do problema.
PREJUÍZOS
O erro do ex-prefeito acerca do convênio com o Incra “fechou as portas” para o município também em relação a um novo convênio que seria firmado com o órgão federal, para beneficiar famílias pobres com o repasse de loteamentos no município.
Além do que, as verbas bloqueadas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) acabaram prejudicando uma série de outros programas sociais e áreas prioritárias que seriam contempladas pela atual administração do município, a partir de verbas que viriam da União mas que acabaram vetadas por conta da inadimplência provocada pelo ex-prefeito. Áreas como as de Educação e Saúde foram as mais prejudicadas por conta dos bloqueios.