O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Público, Alexandre Tsuyoshi Ito, concedeu liminar que suspende a realização do processo seletivo simplificado para contratação emergencial de técnicos de enfermagem temporários, pela Prefeitura de Campo Grande. Profissionais aprovados em concurso entraram com ação depois de edital de convocação ter sido cancelado.
O advogado dos técnicos de enfermagem e responsável pela ação, Carlos Voges, disse ao Portal Correio do Estado que entrou com o mandado de segurança contra a Prefeitura de Campo Grande e o secretário municipal de administração devido a técnicos de enfermagem aprovados em concurso ainda vigente não terem sido chamados para nomeação. “A gente está questionando porque vai contratar servidores temporários em detrimento dos que passaram em concurso”, disse.
Conforme o advogado, os técnicos foram aprovados em concurso público e já foram convocados os primeiros 328 candidatos aprovados. Em janeiro de 2016, foi publicada nova lista de aprovados, com convocação para nomeação e posse os candidatos do número 329 ao 408, porém, em fevereiro, um novo edital foi publicado cancelando a convocação.
Dois dias depois da decisão, foi aberto o processo seletivo simplificado para para contratação emergencial de 80 profissionais da mesma área.
Na decisão, o juiz considerou que houve preterição por parte da administração municipal, já que abriu processo para contratação temporária para o mesmo cargo em que os impetrantes foram aprovados e concedeu a liminar determinando a suspensão imediata do processo seletivo.
O magistrado determinou ainda que a prefeitura seja notificada e preste informações sobre o caso em prazo de 10 dias.