No prazo de um mês, a contar desde ontem, a prefeitura de Campo Grande, por meio de seu Portal da Transparência, deve divulgar suas contas, em tempo real, determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira. Cabe recurso.
Obedecida a sentença, a prefeitura seria o primeiro setor público de Mato Grosso do Sul a cumprir, de fato, as regras da Lei da Transparência.
Hoje, nem Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, governo do Estado, Ministério Público, prefeituras e câmaras de vereadores, obedecem todos os requisitos da Lei da Transparência.
A decisão acata os argumentos do advogado, em Campo Grande, Rogério Pereira dos Santos, que moveu ação popular contra o prefeito.
No recurso, o advogado disse que a prefeitura não inova desde outubro do ano passado informações acerca das licitações promovidas pelo município, despesas com as remunerações a seus servidores, por exemplo.
No despacho, o magistrado Marcelo Ivo cita artigos da Lei da Transparência para justificar a decisão.
“Assim, em uma análise preliminar, tem-se que a divulgação das prestações de contas atualizadas é plenamente respaldada plea 12.527 [lei] e pelo princípio da publicidade, uma vez que é interesse da sociedade em geral”.