São 5h da manhã de um inverno na pequena Anastácio – a 134 quilômetros de Campo Grande –, município com cerca de 24 mil habitantes. Na zona rural, um grupo de 16 trabalhadores já está em pé e disposto a colher 85 hectares de feijão, mas a noite de sono não foi das mais revigorantes. Alojados em barracos de lona sob árvores e ao lado de um córrego com um metro de leito, dormiram em tarimbas (camas construídas com galhos de árvores), redes ou no colchão repousado sobre a terra batida.
O grupo voltara da roça por volta das 16h da tarde anterior. Os homens tomaram banho diretamente no córrego; as mulheres, em um cercadinho de lona, com canecos abastecidos pelo fio d´água. Alguns foram satisfazer suas necessidades fisiológicas, que, na ausência de um banheiro, acontecia em meio à vegetação que rodeava o acampamento. A água que saciava a sede ou que cozinhava o arroz vinha do mesmo regato em que se banhavam. Sem carteira assinada, receberiam R$ 150 para cada hectare de feijão colhido, de uma área total equivalente a 85 campos de futebol. Se finalizado, o serviço renderia cerca de R$ 800 para cada trabalhador.
A rotina foi a mesma durante cerca de um mês até serem flagrados por auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul (SRTE/MS), em setembro do ano passado. O empregador foi autuado por submeter o grupo à condições análogas às de escravo, em situação degradante de trabalho, que, de acordo com o artigo 3º da instrução normativa nº 91/2011, aglutina “todas as formas de desrespeito à dignidade humana pelo descumprimento aos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, notadamente em matéria de segurança e saúde e que, em virtude do trabalho, venha a ser tratada pelo empregador, por preposto ou mesmo por terceiros, como coisa e não como pessoa”.
Reportagem de Jones Mário está na edição de hoje do jornal Correio do Estado.