Projeto de Lei sancionado nesta sexta-feira (11), pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) obriga as concessionárias de serviço público de energia elétrica a disponibilizarem nos respectivos sites o valor mensal repassado às prefeituras municipais a título de iluminação pública.
A decisão, publicada na edição desta sexta no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul concede 60 dias para que a empresa se adeque a nova lei e disponibilize o valor da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
Conforme a publicação, as informações deverão constar em local visível e de livre acesso a qualquer consumidor. O descumprimento da Lei acarretará às concessionárias do serviço multa diária no valor de R$ 11.675, que será revertida para os órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor.