Desembargadores da 1ª Câmara Cível declararam inconstitucional Lei Municipal que instituiu verba indenizatória destinada a despesas relacionadas ao exercício do mandato de vereadores de Dourados. Em decisão de 1º grau, a ação popular que pedia a inconstitucionalidade foi julgada extinta, mas o autor recorreu.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a lei previa ressarcimentos de despesas realizadas pelos vereadores, como gastos com imóveis, pagamento de contas de celulares, assinatura de jornais, gastos com viagens, entre outros custos, desde que comprovados que estavam relacionados a atividades do mandato.
Os magistrados consideraram que a lei desrespeita o inciso 4º do artigo 39 da Constituição, que diz que os detentores de mandatos eletivos "serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
Em seu voto, relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que as verbas são indevidas e, se recebidas, caracterizam dano aos cofres públicos.
Dessa forma, por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso e declararam a lei inconstitucional e, em consequência, condenou os vereadores beneficiados pelos pagamentos indevidos a ressarcirem os valores recebidos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Vereadores que terão que fazer o ressarcimento são Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Walter Ribeiro Hora (PPS), Pedro Alves de Lima (DEM), Idenor Machado (PSDB), Juarez de Oliveira (PMDB), Albino Mendes (PR), Délia Godoy Razuk (PR), Dirceu Aparecido Longhi (PT), Gino José Ferreira (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Alberto Alves dos Santos (PR), Jucemar Almeida Arnal (PDT).