Decreto municipal que proibia utilização de poços artesianos e outras fontes alternativas de águas foi julgado inconstitucional por desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS). Segundo o órgão, já existe uma legislação estadual que trata sobre recursos hídricos, não sendo competência do Município legislar sobre o caso.
De acordo com o TJ, a ação de inconstitucionalidade foi interposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos, Lubrificantes e Lojas de Conveniência de MS (Sinpetro).
Pedido foi feito porque a prefeitura aprovou regulamento dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, proibindo o uso dos poços e outras fontes alternativas em locais que já estão contemplados por rede de abastecimento de água.
No decreto, de 2012, há determinação para o fechamento e tamponamento dos poços já existentes. Outro decreto, publicado em 2015, acrescentou paragrafo a lei, permitindo o uso de poços artesianos, desde que estivessem regulamentados.
Sobre a alegação de inconstitucionalidade, do decreto e do anexo ao decreto, desembargador entendeu que a competência para edição referente aos recursos hídricos é da União e dos Estados, e não do município.
“Não sendo os Municípios detentores do domínio hídrico, a eles não caberia fixar regras administrativas sobre gestão de águas”, diz a decisão.
Dessa forma, os magistrados consideraram que o Município não tem competência para legislar sobre a utilização de águas superficiais e subterrâneas, sendo evidenciada a inconstitucionalidade das normas.
Ainda conforme a decisão, prefeitura pode fiscalizar a exploração desses recursos, desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação nacional e estadual.