Uso de videoconferência, conforme o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desvirtua audiências de custódias ao negar ao detido humanização e tratamento individualizado. O posicionamento foi adotado depois de parecer judicial do desembargador Paulo Fontes sobre a necessidade da imediata apresentação do preso em flagrante a um juiz.
Duas prisões foram relaxadas sob esse argumento. Elas envolviam homens detidos em flagrante com R$ 300 em cédulas falsas. Ambos passaram por audiências de custódia, durante plantão judiciário, por videoconferência. Isso porque não havia escolta para levá-los até o juiz. Como não possuíam emprego ou residência fixa, o magistrado à época converteu as prisões em flagrante em preventiva.
Em recurso da Defensoria Pública, o desembargador Paulo Fontes pontuou que o uso de videoconferência impediu contato dos presos com um defensor, resultando em prejuízo a eles que não haviam usado de violência ou ameaça na prática do crime. Tal posicionamento teria justificado o relaxamento de ambas as prisões.
NORMATIVA
Implantadas em fevereiro do ano passado, por meio de convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia preveem apresentação imediata do preso em flagrante a um juiz. Sua função consiste em humanizar o processo e individualizar a pena, garantindo melhor aplicação da Lei de Medidas Cautelares (Lei 12.403/2011).
O processo foi confirmado, sete meses depois, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e adotado pelo TRF-3 em março deste ano. Dados do CNJ apontam que desde sua implantação foram evitadas 40 mil prisões desnecessárias, além da redução de 50% no número de prisões em flagrante convertidas em preventiva.