Cidades

DECISÃO DE HOJE

TRF-2 decide soltar Cachoeira e <br> empresários sem tornozeleiras

TRF-2 decide soltar Cachoeira e <br> empresários sem tornozeleiras

Redação

10/07/2016 - 17h00
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A desembargadora Nizete Lobato, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu hoje que o dono da Construtora Delta Fernando Cavendish, o contraventor Carlinhos Cachoeira outros dois presos na Operação Saqueador cumpram prisão domiciliar. Conforme informou a Globo News, eles poderão deixar a cadeia ainda neste domingo e serão monitorados por agentes da Polícia Federal.

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia determinado a soltura dos empresários. No entanto, ressalvou que as medidas cautelares deveriam ser determinadas pelo juiz do caso. Cachoeira, Cavendish Eles são réus em ação penal e acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta.

Os presos estão no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Adir Assad não será beneficiado pela decisão do STJ e vai continuar preso porque tem outro mandado de prisão expedido na Operação Pripyat, que investiga irregularidades na Eletronuclear.

Segundo a defesa de Carlinhos Cachoeira, que entrou com o habeas corpus, o pedido questionou a decisão do TRF2 de anular o aval para o contraventor deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar.

Na última quarta-feira (6), um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Paulo Espírito Santo, anulou decisão de outro desembargador, Ivan Athié, que havia convertido em domiciliar a prisão preventiva de Cachoeira, Cavendish e outros três presos.

O argumento era o de que a prisão preventiva não poderia ter sido restabelecida porque o desembargador Ivan Athié já havia liberado Cachoeira da cadeia. Conforme a defesa, o ministro concordou com o argumento. O ministro determinou que medidas cautelares – como prisão domiciliar e eventual proibição de contato com outros investigados – fossem definidas pelo juiz do caso, no Rio.

Embora o habeas corpus tenha sido pedido por Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro entendeu que a situação de todos os acusados é igual e considerou que todos devem ser beneficiados pela liminar (decisão provisória).

Quem estava de plantão no STJ é a vice-presidente do tribunal, Laurita Vaz, mas, neste caso, ela se declarou impedida de julgar. Por isso, determinou que o caso fosse analisado pelo ministro com mais tempo de tribunal que estava em Brasília - Nefi Cordeiro.

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