Por conta de diversas ações referentes a supostas irregularidades nos testes de aptidão física da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, juízes da 2ª Turma Recursal Mista recomendaram que os testes passem a ser filmados.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), recurso interposto por um candidato motivou a decisão dos magistrados.
Candidato entrou com ação alegando que participou de concurso para ingressar na PM e passou em todas as fases. No entanto, no teste de aptidão física, composto de corrida, abdominal e barra fixa, foi considerado inapto, mesmo cumprindo as três etapas.
Surpreso, entrou em contato com a comissão organizadora e foi informado que foram descontados pontos por ter flexionado as pernas durante quatro movimentos no teste de barra fixa.
O candidato, porém, alegou que flexionou as pernas apenas porque o equipamento era menor do que sua altura, o que o abrigou a fazer a flexão.
Polícia Militar alegou que não há previsão em edital do fornecimento de cópias das fichas de avaliação e não encaminhou material à Justiça.
Relator do processo, juiz Albino Coimbra Neto, disse que outros candidatos afirmaram que também tiveram problemas com a mesma examinadora e concluiu que, sem as imagens, as informações prestadas pelos candidatos são válidas e comprovam que o homem cumpriu todas as exigências e alcançou pontuação necessária para aprovação, determinando que ele seja matriculado no curso de formação de soldados da PM.
Magistrado salientou ainda que, mesmo que seja facultativo, testes deveriam ser filmados para impedir irregularidades quando utilizados critérios subjetivos e diferenciados pelos examinadores.
Para o juiz, essa medida é importante tanto para a administração pública, que teria como provar a legalidade dos atos, como para o candidato, que ficaria protegido da prática de arbitrariedades.
Depois do julgamento, Turma determinou expedição de ofício à Secretaria Estadual de Administração, para que ela passe a registrar em vídeo os testes físicos, pois, sem esta ferramenta, julgadores terão sempre de avaliar os fatos com base em depoimentos de candidatos, uma vez que o Estado não fornece mecanismo para conferência dos exercícios.