Michel Temer sanciona, com vetos, a lei que reduz de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês. Operadoras e agências de turismo que se cadastrarem no Ministério do Turismo também serão enquadradas na nova legislação, dentro do limite de gastos de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
Remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais, bem como, despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes estão isentas da cobrança do IR. Foram vetados os trechos que reduziam a tributação de IR sobre os proventos de aposentadoria, pagos pela Previdência Social, transferidos para residentes no exterior e sobre gastos com promoção de eventos no exterior para divulgar o Brasil.