Cidades

NA JUSTIÇA

Prefeitura não tem ambulâncias<br> e sofre risco de ser multada

Defensoria Pública ingressou com ação devido à precariedade do serviço

Redação

29/07/2016 - 16h52

A Prefeitura de Três Lagoas tem prazo de 60 dias para fazer manutenção em duas ambulâncias UTIs, uma semi-UTI e cinco convencionais sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A determinação é da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registro Públicos, em liminar favorável à uma ação civil pública movida pela 1ª Defensoria Pública Cível de Três Lagoas.

Em nota, a defensoria explicou que investiga a falta de ambulâncias no município, assim como a precariedade na conservação das que existem na Secretaria de Saúde.

Por meio de procedimento para apuração preliminar, o órgão constatou que, no total, o município possui 25 viaturas. Porém, somente seis estão funcionando, sendo quatro convencionais e duas do tipo UTI.

A investigação resultou em uma ação civil pública, de junho, em que o defensor público Olavo Colli Junior pediu para que o Executivo Municipal garantisse o serviço de transporte de saúde de maneira eficaz, “mantendo duas ambulâncias do tipo UTI, uma semi-UTI e ao menos 10 convencionais em funcionamento”, conforme a Defensoria Pública do MS.

De acordo com a ação, a irrisória quantidade de viaturas disponíveis fez com que a prefeitura realizasse locação de veículos sem licitação. “De janeiro a maio deste ano, foram 21 ambulâncias alugadas, no valor de R$ 116.050,00”, aponta.

MULTA

A ação também pede a fixação de dano moral aos pacientes que, por falha no serviço, perderam vaga, consulta ou tratamento, dentro ou fora do município.

A defensoria cita exemplo registrado em maio deste ano. De acordo com o órgão, uma ambulância, que voltava da cidade de Bauru (SP), foi abordada e multada por rodar com pneus sem condições de trafegabilidade (“carecas”) e velocímetro quebrado. Esse mesmo veículo quebrou na cidade de Andradina (SP) e teve que ser guinchado. 
 
“A garantia à saúde pública não se refere apenas ao fornecimento de produtos medicamentosos e consultas médicas, mas todo instrumento necessário à garantia do direito à saúde, inclusive o transporte por meio de ambulâncias adequadas para tal fim. Como se falar em acesso universal e integral ao SUS, que a própria Constituição Federal assegura, se o poder público não fornece instrumentos para tanto, entre eles o transporte?”, declarou Colli.

Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Três Lagoas esclareceu que ainda não pode se pronunciar sobre o caso, uma vez que não foi oficializada da decisão liminar.

Como se trata de patrimônio do município, a situação das ambulâncias está ligada à Secretaria Municipal de Administração. 

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