Cidades

NOVAS REGRAS

Governo decidirá se candidato que se diz negro em concurso é mesmo negro

Governo decidirá se candidato que se diz negro em concurso é mesmo negro

Redação

02/08/2016 - 19h30
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O Ministério do Planejamento publicou, nesta terça-feira (2), novas orientações para órgãos e entidades do governo para verificar se os candidatos que se declaram negros em concursos são mesmo negros.

A portaria estabelece que os editais dos concursos deverão prever os métodos de verificação da autodeclaração, com a indicação de uma comissão, com competência deliberativa, designada para isso.

Os editais também deverão informar em que momento, antes da homologação do resultado final do concurso público, será feita essa análise.

Por fim, determina que nos editais esteja prevista a possibilidade de um recurso para os candidatos que não foram considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.

Sobre o método de avaliação, o texto diz que as formas e critérios de verificação da autodeclaração deverão considerar somente os aspectos fenotípicos -a aparência- do candidato. A aferição precisa ser feita obrigatoriamente com a presença do candidato.

A comissão que fará essa verificação precisa ter integrantes distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.

A portaria entrou em vigor nesta terça. Os concursos em andamento -que não tiveram os resultados finais homologados- deverão retificar seus editais e incluir neles a previsão da verificação da autodeclaração.

Nas universidades públicas que adotam cotas raciais, o sistema é de autodeclaração. Dessa forma, segue o mesmo critério adotado pelo IBGE no Censo populacional.

A adoção de cotas em concursos do setor público federal foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente afastada, Dilma Rousseff, 2014. O texto institui um mínimo de 20% das vagas a negros e pardos nessas seleções, em uma medida com prazo de validade de dez anos.

A reserva é válida para concursos com mais de três vagas de órgãos da administração federal, autarquias, fundações e empresas públicas.

VERIFICAÇÃO

Em maio, a Prefeitura de São Paulo, após uma denúncia de fraude, determinou que candidatos aprovados por cotas para afrodescendentes em um concurso para professor de educação infantil comprovassem a veracidade da autodeclaração.

Para a comprovação, os candidatos podiam apresentar documentos com foto (como o RG), além de fotos pessoais e de ascendentes de até segundo grau. Ou também documentos oficiais em que a indicação de raça ou cor aparece, como a certidão de nascimento, da própria pessoa ou de pais e avós.

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