Desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso revoga decisão que proibia a abertura ao público de agências bancárias no Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira.
Conforme a decisão, os estabelecimentos só deverão ser fechados caso seja confirmada oficialmente, pela Brigada Militar, a inexistência de policiamento nas ruas. O magistrado permite o funcionamento interno das agências ou postos bancários, independente da existência ou não de policiamento.