Cidades

DECISÃO JUDICIAL

Pai e mãe perdem o direito <BR>de cuidar dos seus cinco filhos

Mulher recorreu ao STJ, mas ministros negaram recurso

Redação

07/08/2016 - 11h54

Pai e mãe de Mato Grosso do Sul perderam o direito de cuidarem de seus cinco filhos. A determinação foi dada com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira (5). O Tribunal de Justiça Estadual (TJMS) já havia dado a mesma sentença.

A cidade onde eles moram não foi informada por questão de segredo de justiça. A reportagem apurou que seria Campo Grande porque a secretaria da Prefeitura da Capital emitiu laudo do caso.

O motivo do processo foi porque houve comprovação que o casal estava em completa desestruturação familiar. O TJMS havia retirado a guarda da criança dos pais devido à ação ajuizada pelo Ministério Público.

"A ação de destituição de poder familiar havia sido ajuizada pelo Ministério Público (MPE) por conta do total descaso e desinteresse demonstrados pelos genitores para com os filhos", informou nota do STJ.

O MPE identificou que os pais são usuários de drogas, não têm emprego e residência fixa. Outros familares foram procurados, mas também não demonstraram condição de cuidar das cinco crianças.

"A família chegou a ser acompanhada por medida de proteção judicial, encaminhada para tratamento psicológico, e os pais inseridos no mercado de trabalho, mas a situação não se reverteu. De acordo com relatos, até cestas básicas fornecidas por um projeto social eram utilizadas pelos pais como moeda de troca em “bocas de fumo'", assegurou comunicado oficial.

Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania fez relatório para comprovar a situação degradante. "Os filhos do casal estavam submetidos às hipóteses de violação de seus direitos, com exposição a substâncias entorpecentes, privação de alimentação e condições insalubres de sobrevivência."

O relator do processo no STJ, ministro Raul Araújo, recomendou a retirada da guarda dos pais e a Quarta Turma acompanhou o voto dele.

RECURSO

O caso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça porque a mãe das crianças recorreu da sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Ela alegou que não tinha sido oferecido oportunidade de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico. O ministro Raul Araújo apontou durante julgamento que laudos indicaram que houve tentativa de tratamento, mas os pais não seguiram o procedimento.

A decisão foi unânime em destituir as crianças do direito de cuidado dos pais. O processo corre em segredo de justiça e por isso não foi divulgado onde os filhos são mantidos.

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