A pauta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) desta quarta-feira (10) não consta o julgamento de ação movida pela Prefeitura de Campo Grande que pede a suspensão da lei que garante reajuste de 9,57% aos servidores municipais.
A ação foi elaborada pela Procuradoria-Geral do Município em 27 de julho, mas só deu entrada no TJMS uma semana depois, em 3 de agosto. O primeiro desembargador que recebeu a relatoria, Sideni Soncini Pimentel, declarou-se "suspeito para atuar no feito por motivo de foro íntimo".
O magistrado é pai de Rodrigo Pimentel, que foi secretário de governo na administração de Gilmar Olarte (PROS), hoje adversário de Alcides Bernal no campo político.
Em novo sorteio para relatoria, foi sorteado Dorival Renato Pavane. O desembargador não encaminhou a ação para julgamento nesta semana. Contudo, conforme informou a assessoria de imprensa do TJMS, o processo pode ser incluído como de urgência.
O prefeito Alcides Bernal (PP) e os procuradores Denir de Souza Nantes e Samia Roges Jordy Barbieri, que assinaram a ação direta de inconstitucionalidade (adin), pediram urgência na apreciação do caso.
"A lei municipal nº 5.708/2016 revela-se flagrantemente inconstitucional sob vários aspectos, mormente pelo fato de implicar em aumento do gasto com pessoal sem a respectiva cobertura financeira e orçamentária, revelando a necessidade premente de sua suspensão imediata", escreveu na petição inicial.
Caso o TJMS não aceita a liminar, Bernal pode ter problemas na sua candidatura à reeleição. Lei eleitoral determina restrições para aumento salarial de servidores neste ano. A lei municipal foi aprovada na Câmara de Vereadores depois do prazo legal que permitia conceder reajuste de 9,57%.
Por conta dessa situação, o governo municipal consultou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) e identificou que pode conceder aumento de 3,31% para não correr risco de sofrer punições.