Motorista de carreta de Mato Grosso do Sul revelou à Justiça que no setor de transporte no Estado há uma "lista negra" que dificulta quem está com nome nela conseguir emprego.
Esse documento não oficial estaria circulando em diferentes empresas e serviria para empresários descobrirem quem já teria movido ação para cobrar direitos trabalhistas.
O profissional que confirmou a existência dessa lista afirmou que foi prejudicado. O nome dele estava na relação e quando o empregador descobriu, acabou demitindo-o.
A "lista negra" foi criada por um empresário do ramo de transporte de Mato Grosso do Sul e seria consultada regularmente por empresas do mesmo setor.
Esse trabalhador decidiu entrar na Justiça para cobrar danos morais por ter sido incluso no documento. Houve julgamento em primeira e segunda instâncias, mas ele perdeu. Ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma analisou o pedido, mas também houve indeferimento para que o motorista recebesse a indenização por maioria dos votos.
Ele pedia R$ 250 mil por danos morais e o processo começou a tramitar na Justiça em 2008, em Campo Grande.
O STJ divulgou que foi comprovada a existência da lista, mas a Justiça em Mato Grosso do Sul não identificou a divulgação da mesma para outras empresas.
"A sentença foi mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Além de não identificar conduta ilícita do gestor e de sua empresa, os desembargadores entenderam que são evidentes as dificuldades de acesso a empregos no mercado de trabalho em todo o País", informou nota do STJ.
GARANTIA DO TRABALHO
O autor do pedido de indenização alegou que só a existência da lista que serve para seleção em contratar empregados seria ato que fere a liberdade e a garantia do trabalho.
“Nada impede que o empresário tenha cautela na contratação de empregados que prestam serviços para a população, sua clientela, e que, nessas cautelas que adota, faça anotações, cadastrando ex-empregados, empregados e até futuros empregados”, apontou o ministro Raul Araújo.
O magistrado reconheceu que a divulgação do documento seria ato irregular. Mas ele também não reconheceu que houve a publicidade da lista. O relator do recurso foi o ministro Luis Felipe Salomão, que em seu voto deu provimento parcial ao pedido, mas foi vencido.
Esse acórdão foi lavrado em 26 de abril, mas divulgado nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça.