Cidades

Improbidade

Prefeito e vereadores são <br>condenados a devolver dinheiro

Réus também tiveram seus direitos políticos suspensos

Redação

31/08/2016 - 12h00

Prefeito, vice e vereadores de Sidrolândia foram condenados por improbidade administrativa e terão que devolver diferença salarial recebida indevidamente por conta de lei aprovada e declarada inconstitucional.

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), consta que em 7 de novembro de 2008 foram sancionadas as leis de número 1389/2008, 1390/2008 e 1391/2008, que aumentaram os salários de secretários, prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Conforme sustentação do MPE, as leis foram aprovadas depois das eleições daquele ano, violando a Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem ao fim do mandato.

Além da suspensão do pagamento dos valores, Ministério Público também pediu que as leis aprovadas fossem declaradas inconstitucionais e os réus condenados a devolver os valores recebidos indevidamente.

Em decisão de 26 de agosto deste ano, do juiz da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Fábio Henrique Calazans Ramos, consta que os vereadores Ilson Peres de Souza e Rosangela Rodrigues dos Santos, além do prefeito Daltro Fiúza “foram reeleitos e se beneficiaram diretamente com a aprovação das leis que majoraram os subsídios dos vereadores e prefeito”.

Parlamentares e chefe do Executivo foram condenados por improbidade administrativa com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição temporária, pelo mesmo período, de contratar com o poder público.

Magistrado considerou de leve reprovabilidade e censurabilidade a conduta dos vereadores que não se reelegaram. Sendo assim, o então vice-prefeito Ilson Fernandes Barbosa Júnior e os vereadores Nelson da Silva Feitosa, Nilton Lopes Moraes, Angela Aparecida Barbosa da Silva e Haroldo Calves Dias tiveram a suspensão dos direitos políticos por três anos e foram proibidos, também pelo meso prazo, de contratar com o poder público.

As leis aprovadas em novembro de 2008 foram declaradas inconstitucionais pelo juiz Fábio Henrique. Réus terão que ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos a mais, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Já a suspensão dos direitos políticos dos condenados será efetivada com o trânsito em julgado da decisão judicial, ocasião em que a Justiça Eleitoral será comunicada sobre a validade dos efeitos.

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