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Justiça decide tomar de devedor passaporte, CNH e cartões

Juíza considerou que devedor leva vida confortável e age de má fé

Redação

06/09/2016 - 18h57

Uma juíza da 2ª vara cível da cidade de São Paulo decidiu, no dia 25 de agosto, tomar a carteira de motorista, passaporte e cartões de crédito de um empresário que deve cerca de 400 mil reais, em valores atualizados, a uma empresa de veículos.

O argumento é de que se o réu consegue viajar ao exterior, manter um carro e realizar compras no cartão de crédito ele tem, portanto, condições de quitar o débito.

A ação tramitava desde 2013 e segundo Ricardo Collucci, sócio do escritório Bergamini & Collucci Advogados e representante do credor no processo, a decisão somente foi possível porque já haviam sido esgotadas todas as possibilidades tradicionais de cobrança da dívida, como penhora e tomada de bens do devedor.

Além disso, segundo o advogado, foram encontrados indícios de má fé do empresário, suspeito de ocultar o patrimônio como forma de não honrar o pagamento. "Temos provas de que o devedor continua levando uma vida confortável, apesar de não encontrarmos bens em seu nome. Ou seja, ele não paga o débito porque não quer", disse.

Para Collucci, há três tipos de devedores: os que não têm mais dinheiro para honrar qualquer compromisso financeiro, os que passam por dificuldades financeiras momentâneas e podem atrasar alguns pagamentos e os chamados de "devedores profissionais", que conseguem blindar seu patrimônio contra os credores com o objetivo de não serem obrigados a pagar dívidas. "A decisão trata do terceiro caso, que é mais comum do que se imagina", afirmou Collucci.

"Nesse caso, se o poder judiciário não encontra meios de obrigar o réu a pagar o débito, fica desacreditado. Como o objetivo é tornar a Justiça mais efetiva, a decisão é válida, ainda que esbarre em direitos fundamentais previstos na Constituição", disse Collucci.

Para ele, a decisão não fere o direito do réu de ir e vir. "Caso o réu precise viajar por motivos de saúde ou trabalho, ele poderá requerer o passaporte ao juiz". 

A argumentação da juíza Andrea Ferraz Musa foi baseada no artigo 139, inciso 4, do novo Código Processual Civil, que dá poder ao juiz para determinar medidas que façam valer a sua decisão, inclusive em casos que envolvam pagamento de dívidas. Dada em primeira instância, o réu ainda pode recorrer da decisão.

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