Município de Camapuã terá de pagar indenização por donos morais no valor de R$ 200 mil a uma mulher, esposa de Adelino Rosa da Costa, funcionário público, que morreu em 2012 quando o caminhão que conduzia trafegava em uma ponte sob o córrego Membeca, que caiu e ele morreu.
Decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foi feita por unanimidade por desembargadores da 5ª Câmara Cível. A ponte que cedeu, foi considerada de responsabilidade do município, sendo que a fiscalização, cuidado, sinalização e manutenção são exclusivamente do mesmo, que pela omissão, resultou na morte de Adelino.
Para excluir a responsabilidade da cidade, os desembargadores destacam que seria necessária pelo menos um desses critérios, ou força maio, culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Como as investigações não apontaram nenhum dos elementos, o Camapuã foi condenada à indenização.