A mãe de um bebê recém-nascido portador de hidrocefalia hipertensiva garantiu na Justiça que o filho seja atendido pelo plano de saúde quanto à realização de procedimentos médicos e hospitalares necessários para o tratamento da criança, sob multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da determinação.
O convênio alegava que não atenderia ao pedido da mãe, pois o prazo de carência, que é de 24 meses, não tinha expirado ainda. Desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram recurso interposto pelo plano de saúde.
Consta nos autos que o bebê de poucos meses precisa de tratamento indicado, segundo neurocirurgião, a cirurgia endoscópica intracraniana, pois a hidrocefalia está progredindo e causando episódios de insuficiência respiratória.
De acordo com o neurocirurgião, a cirurgia tem caráter urgente e se não for realizada determinaria um quadro de hipertensão intracraniana, resultando em risco de insuficiência respiratória e possível isquemia encefálica e, por conseguinte, perda da função motora, sensitiva, autonômica e cognitiva.
O plano de saúde alegou que, quando a mãe contratou o plano de saúde individual/familiar, em maio de 2016, optou pela cobertura parcial temporária, o que significa que o plano de saúde não cobre procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos ou leitos de alta tecnologia quando relacionados à doença preexistente, devendo ser observada carência de 24 meses.
Por fim, constatou-se a obrigatoriedade da cobertura do atendimento já que a falta dele implicaria em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.