Liminar concedida à Prefeitura de Campo Grande, na semana passada, foi questionada por permitir retorno da cobrança da taxa de iluminação pública nas contas de energia elétrica. Reclamação da Câmara Municipal pontuou que juiz de primeiro grau “afrontou” decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Sem conseguir barrar legalidade da lei, o município utilizou os mesmos argumentos para obrigar retomada de arrecadação do tributo pela Energisa. Coube ao juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concessão de liminar.
Para o procurador da Casa de Leis, Luiz Gustavo Lazzari, “decisão judicial de primeiro grau afrontou diretamente a autoridade da decisão colegiada”. Isso porque os fundamentos apresentados haviam sido rechaçados por Órgão Especial do Tribunal de Justiça no mesmo dia em que ação civil pública foi protocolada.
A reclamação, que permite dentre outros “garantir a autoridade das decisões do tribunal”, requer a suspensão e cassação da liminar que retomou a cobrança do tributo inexistente nas contas de energia elétrica desde julho. Cabe ressaltar que a legalidade da lei, no entanto, ainda aguarda julgamento de mérito por parte dos desembargadores.
QUESTIONADA
Há 14 dias, Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a suspensão até julgamento de mérito sobre sua legalidade. A ação, neste caso, é contra a Câmara Municipal que promulgou lei vetada pelo prefeito Alcides Bernal (PP).
Nas contas de energia, a taxa constava como Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Mensalmente eram arrecadados R$ 6 milhões. A prefeitura informou gastos de R$ 2,5 milhões para manutenção e R$ 1,5 milhão referente a conta de energia elétrica.
Diante da ausência de investimentos, conforme Edil Albuquerque (PMDB), ficaram no caixa R$ 53 milhões. A justificativa, por parte do município, era de que projetos estavam sendo estruturados para modernização do sistema e instalação de lâmpadas de LED a fim de reduzir custos de manutenção.