Cidades

JULGAMENTO INTERROMPIDO

Maioria do Supremo diz que réu não pode presidir Câmara, Senado e STF

Julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli

Redação

03/11/2016 - 15h05

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (3) para impedir que um réu em ação penal possa assumir a presidência da Câmara, do Senado e do próprio STF.

Na sessão, 6 dos 11 ministros da Corte votaram dessa maneira. O julgamento, no entanto, foi interrompido com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que disse precisar de mais tempo para analisar o tema.

Não há data para retomada da análise e, portanto, para uma decisão definitiva da Corte sobre o assunto.

Por esse motivo, a posição dos ministros, ainda que majoritária, ainda não tem poder para afetar a disputa para o comando da Câmara e do Senado em fevereiro do ano que vem.

No julgamento, a Corte analisou uma ação do partido Rede Sustentabilidade, que argumenta ser inconstitucional que políticos processados por crimes estejam na linha de sucessão do presidente da República, podendo substitui-lo em caso de ausência.

Pela Constituição, caso o presidente se ausente do país ou seja afastado, o substitui, nesta ordem, o vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.

Como hoje já não existe vice-presidente da República, o substituto imediato do presidente Michel Temer é o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em seguida, está o senador Renan Calheiros(PMDB-AL) e, na sequência, a ministra Cármen Lúcia. Nenhum deles atualmente responde a ação penal como réu.

Quando a ação da Rede foi protocolada, em maio, o objetivo era pedir o afastamento do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. No mesmo mês, porém, o próprio STF o afastou do cargo a pedido da Procuradoria Geral da República.

Nesta quinta, votaram para barrar réus da linha sucessória os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

Além de Toffoli, ainda devem votar Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Por “motivos pessoais”, Luís Roberto Barroso optou por não participar do julgamento.

Julgamento
Relator da ação, Marco Aurélio Mello disse que a admissão de réus no comando do Legislativo geraria "estado grave perplexidade".

"Essas presidências hão de estar ocupadas por pessoas que não tenham contra si a condição de réu. [...] A previsão encerra a ênfase, a importância das casas legislativa e desse tribunal", afirmou.

Advogado da Rede, Daniel Sarmento afirmou que o pedido visa a preservar a "honorabilidade do Estado".

"Não se trata de punição, mas de preservar a imagem do Estado brasileiro, a partir da premissa que determinadas nódoas abalam a imagem interna e externa do estado brasileiro", disse Sarmento.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou favorável à restrição. “O Legislativo tem que ser presidido por cidadão que estejam plenamente aptos para exercer todas as funções próprias dessa magna função. A atividade política é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com atos ilícitos”, afirmou.

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