A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à inconstitucionalidade da lei que regulamentava os espetáculos de vaquejada no Ceará não oferece riscos à prática do laço comprido em Mato Grosso do Sul. A diferença entre as modalidades é que, no esporte sul-mato-grossense, o boi ou bezerro não são maltratados.
O STF considerou a vaquejada uma prática ilegal, por causa de maus-tratos a animais. Na modalidade, uma rês é solta do brete (compartimento onde o animal fica retido) e dois vaqueiros têm o objetivo de alcançá-la e emparelhá-la entre dois cavalos, conduzi-la até a faixa, que são duas linhas paralelas, com distância de 9 metros entre uma e outra, onde o boi deve ser derrubado pelo rabo.
No esporte de Mato Grosso do Sul, o animal não é derrubado. A prova é realizada em uma pista de 100 metros, onde correm os laçadores e os bovinos, chamada de cancha. A cancha tem um ponto demarcado, chamado raia. O competidor tem que arremessar o laço antes de ultrapassar a marca dos 100 metros. Ele tem cerca de 30 metros para laçar os chifres dos bois.
Reportagem de Gildo Tavares está na edição de hoje do Correio do Estado.