Justiça determinou hoje a suspensão imediata dos convênios firmados pela Prefeitura de Campo Grande com a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária e com a Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep) e a proibição de repasses de qualquer valor as entidades.
Decisão é do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande.
Conforme a decisão, todos os funcionários contratados por meio do convênio devem deixar imediatamente as atividades que exercem, sob pena de multa de R$ 10 mil por pessoas que descumprir a determinação.
Ainda conforme o Tribunal de Justiça, funcionários que prestavam serviços a administração municipal poderão buscar os direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho contra os responsáveis pela relação empregatícia.
Pedido para extinção do convênio foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que constatou, através de investigações, indícios de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito que era abastecido por meio das entidades filantrópicas. Três mulheres foram presas durante operação do Gaeco.
INVESTIGAÇÃO INICIAL
Segundo o magistrado, MPE pediu intervenção jurisdicional para forçar o município a cumprir obrigações assumidas em 2011, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em 2016, ação foi proposta para demissão dos terceirizados pelas ONGs e contratação de concursados.
Por conta de irregularidades encontradas, foi determinado que o Município elaborasse plano de demissão e substituição por concursados, de modo que os serviços públicos não fossem afetados, mas justiça percebeu dificuldade do município em cumprir a determinação, mesmo com prazo sendo prorrogado por mais seis meses.
Passados três meses dessa prorrogação, MPE apresentou novos fatos a justiça, decorrentes de investigação, que apontou que diretores da Omep e Seleta teriam usado recurso da entidade para atender interesses próprios, suspeitando-se do desvio de R$ 26.500.608,00 entre 2011 e 2015.
OPERAÇÃO URUTAU
Investigação culminou na operação Urutau, onde foram presas temporariamente Maria Aparecida Salmaze, diretora da Omep; Ana Cláudia Pereira da Silva, diretora de recursos humanos (RH) da Seleta; e Kelly Ribeiro Pereira, responsável pela creche Nossa Senhora Aparecida do Perpétuo Socorro.
Na casa da diretora foram encontrados 76 recibos de pagamento de funcionários fantasmas.
Ana Cláudia disse em depoimento que relação de nomes de funcionários fantasmas era enviada por secretarias municipais para a inclusão em folha de pagamento. Na data do pagamento, valores eram sacados e repassados em espécie ao diretores da Seleta e recibos frios eram emitidos para maquiar pagamentos por serviços que nunca foram prestados.
Funcionária afirmou ainda que percebeu a evolução dos patrimônios dos diretores da entidade e recebeu valores entre R$ 3 mil e R$ 5 mil como forma de agradecimento pelos serviços.
Também foi verificado pelo Gaeco que duas funcionárias, com grau de parentesco com a vereadora Magali Picarelli e que deveriam trabalhar na Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), tinham as folhas de pagamento assinadas pela vereadora e, embora recebessem da prefeitura, exerciam atividades particulares.
Levantamento apontou ainda que as duas sequer trabalhavam no gabinete de Magali e nem eram conhecidas pelos demais funcionários da parlamentar.
No mesmo sentido, apurou-se que filho de Kelly Ribeiro Pereira Bezerra não exercia nenhuma atividade na creche administrada por ela, mas recebia por meio de convênio com a Seleta.
Outra irregularidade encontrada foi com relação a prestação de favores entre as entidades, como a contratação de pessoas da Seleta pela Omep para burla regra de trabalho voluntário. Ou seja, o que deveria ser trabalho voluntário na Seleta, era pago pela Omep.
DECISÃO
Juiz destacou que os fatos estão em fase de investigação, mas que há fortes razões que tornam a manutenção do convênio inviável por mais tempo.
Magistrado destaca que prefeitura teve vários anos para evitar que os convênios causassem prejuízo aos cofres públicos, com tempo para planejar e executar a substituição dos contratados pelo convênio por concursados, mas apesar do prazo, justiça concluiu que Município não conseguirá cumprir com o pactuado e nem com as determinações judiciais dentro do prazo.
Dessa forma, determinou a extinção dos convênios e considerou que momento, de transição da gestão municipal, é propício para o remanejamento dos servidores para a manutenção dos serviços que eram prestados pelos contratados via convênio.