Desembargador Paschoal Carmello Leandro, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu parcialmente decisão do da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo, que determinava extinção do convênio entre a Prefeitura de Campo Grande e as entidades Omep e Seleta.
Suspensão é válida apenas em relação aos convênios e trabalhadores que efetivamente desenvolvem atividades em entidades assistenciais, como abrigos e asilos.
Segundo o magistrado, na decisão de primeiro grau o juiz frisou que a demissão dos cerca de 4,3 mil funcionários contratados pelo convênio acarretaria colapso na prestação de serviços públicos, mas que mesmo sabendo do desfecho, fundamentou a determinação, entre outras coisas, na constatação de indícios de desvio de dinheiro público e existência de funcionários fantasmas nas instituições.
Dessa forma, na última quinta-feira (15) foi determinada e extinção do convênio, proibição de repasse de qualquer valor dos cofres públicos municipais às entidades e funcionários foram obrigados a deixar imediatamente os cargos que ocupavam sob pena de multa. Prefeitura recorreu.
Na decisão de segunda instância, desembargador afirma que a medida adotada pelo juízo sanaria as irregularidades encontradas, no entanto, criaria uma série de outros problemas , uma vez que milhares de funcionários acabariam demitidos e as funções exercidas por eles seriam comprometidas.
Magistrado diz ainda que várias das atividades exercidas pelos contratados no convênio envolvem direitos sociais que são garantidos pela Constituição Federal, como educação, saúde e assistência aos desamparados, e que interromper essas atividades afetariam classes mais vulneráveis e de baixa renda.
Em decorrência da suspensão do convênio, Centro de Triagem e Encaminhamento do Migrante (Cetremi) fechou as portas no dia 17, depois de ficar sem funcionários, e inúmeras pessoas que eram atendidas pelo órgão foram despejadas e passaram a dormir embaixo de pontilhão.
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) também foram fechados por falta de pessoal e asilo Casa de Abrãao contava com trabalho voluntário, sob o risco de encerrar atividades.
Desembargador considerou também que, embora tenha havido inúmeras tentativas de obrigar a prefeitura a fazer medidas acordadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), atual administração está no fim e novo prefeito poderá desenvolver medidas que sejam mais eficazes para a solução dos problemas encontrados.
Por fim, vice-presidente explicou que, além do caos social que poderá ser instalado com as demissões, poderá haver perda do controle da administração na prestação dos direitos essenciais e município ingressar em situação irreversível, já que Capital se encontra em crise financeira.
“Diante disso, apesar de haver fundamentos concretos que dão suporte à medida adotada pelo juízo de primeiro grau, as consequências dessas medidas acabam por ser de relevância preocupante, de modo que pelo menos as atividades afetas aos direitos sociais devem ser mantidas”, diz a decisão.