O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu prazo de 24 horas para a prefeitura corrigir data de validade de boletos do IPTU emitidos pela internet. Segundo o tribunal, os documentos têm sido emitidos com prazo antecipado, de 31 de dezembro deste ano, e não 10 de janeiro do ano que vem.
Segundo intimação expedida ontem pelo conselheiro Ronaldo Chadid, publicada hoje no diário oficial do órgão, há prática “indutora de erro” nos boletos emitidos pela internet.
Os boletos estariam sendo emitidos com data limite de pagamento para 31 de dezembro deste ano, no entanto a prefeitura rebate a informação afirmando que a data de vencimento continua sendo 10 de janeiro, o que estaria causando dúvidas seria a data de validade do boleto.
Na prática, ele não poderia ser pago depois do último dia desse ano, situação irregular segundo o TCE. A prefeitura afirma que o Instituto Municipal de Tecnologia da Informação (IMTI) já está tomando providências para que a validade do boleto seja estendida.