O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) suspendeu, por dois meses, o direito de dirigir de 739 condutores “apressadinhos” do Estado por serem flagrados dirigindo com velocidade 50% superior ao máximo permitido.
Conforme o inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, após a terceira multa aplicada para esta infração, a penalidade prevista é a suspensão do direito de dirigir.
A tabela com os nomes dos condutores penalizados está no Diário Oficial de hoje, a partir da página 67, e pode ser conferida clicando aqui.