Cidades

NEGOU CUSTEIO

Cassems é condenada a cobrir tratamento de criança de 2 anos com autismo

Plano de saúde também deve pagar R$ 15 mil por negativa de custear terapia

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Plano de saúde Cassems foi condenada a cobrir o tratamento de uma criança com autismo e pagar R$ 15 mil de danos morais a uma criança de 2 anos com autismo, em razão da negativa de custear o tratamento do menino. Decisão é do juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antônio de Liberali.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo e médicos indiciaram tratamento multiprofissional com atendimento fonoaudiológico, terapia ocupacional duas vezes na semana e reabilitação com psicólogos pelo método ABA ( Applied Behavior Analysis no inglês, ou Análise do Comportamento Aplicada na tradução), o quanto antes, para melhorar as condições de vida do paciente.

Plano de saúde contratado pelo pai do menino se recusou a fornecer o tratamento, alegando que método ABA não estava incluso no contrato firmado. Pais da criança entraram com ação pedindo o custeio do tratamento.

Em sua defesa, empresa afirmou que tratamento indicado não está previsto em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que dita a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde privados e, por conta disso, não teria obrigação de cobrir a terapia.

Embora juiz tenha concordado que a resolução não mencione diretamente o autismo, ele evidenciou que se trata de um transtorno mental de neurodesenvolvimento, o qual, segundo a Agência Nacional de Saúde, deve ter todos os procedimentos para tratamento cobertos pelos planos de saúde.

Magistrado destacou ainda que a prestação de assistência médico-hospitalar está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a revisão pela justiça de todas as cláusulas abusivas eventualmente inseridas no contrato com os planos de saúde. Deste modo, determinou que restrições no número de consultas cobertas pelo plano são nulas de pleno direito.

“Os limites apenas poderão ser estabelecidos pelo profissional, médico, que atender o paciente, pois será o único com condições de aferir quantas sessões de tratamento serão necessárias para cada caso e paciente”, ressaltou o juiz.

Quanto aos danos morais, Liberali entendeu que a recusa feita pela Cassems foi indevida, o que gerou demora no tratamento e, como consequência, aflição psicológica e angústia do pai. 

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