Motorista de um carro de passeio foi condenado a indenizar em R$ 50 mil os pais de uma criança que ficou com sequelas depois de acidente na BR-262, ocorrido em 2008. Decisão é da juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha.
Acidente aconteceu no dia 2 de novembro de 2008. Na época, menino tinha 5 anos e estava dentro de carro conduzido por seu pai na rodovia, sentido Campo Grande a Anastácio, debaixo de forte chuva, quando automóvel conduzido pelo acusado aquaplanou, invadiu a pista e bateu de frente no carro onde estavam as vítimas.
Com a batida, criança sofreu várias lesões que acarretaram na limitação parcial e permanente da capacidade funcional das pernas e limitação total e permanente do controle urinário.
Condutor do carro que invadiu a pista afirmou que não dirigia em alta velocidade e que acidente foi causado pela aquaplanagem, devido a forte chuva que caia no momento e que, por este motivo, não poderia ser responsabilizado. Ele disse também que a criança estava sem cinto de segurança e por isto sofreu lesões graves.
Juíza argumentou que mesmo que o acidente tenha sido causado pela aquaplanagem, isto não exime o motorista da responsabilidade.
“Ainda que a aquaplanagem seja comum, não é regra a perda da direção, que ocorre quando alguma norma de segurança é olvidada pelo motorista, pois, do contrário, todos os veículos que transitassem pelo local procederiam de forma idêntica”, ressaltou.
Magistrada também afirmou que não ficou comprovado que a vítima estava sem cinto de segurança, não podendo, dessa forma, ela ser culpada pelos próprios ferimentos.
Dessa forma, juíza entendeu que a indenização por danos morais é cabível, pois criança sofreu lesões que deixaram sequelas para o resto da vida. Além do valor de R$ 50 mil, acusado também deverá ressarcir as despesas com tratamento do menino