Homem de 27 anos, que havia sido absolvido em sentença de 1º grau, foi condenado a oito anos de prisão por estupro de uma adolescente de 13 anos. Recurso foi julgado hoje pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal de Campo Grande.
De acordo com os autos do processo, no dia 12 de agosto de 2013, quando acusado tinha 24 anos, ele abusou sexualmente da menina, com quem mantinha contato por meio de rede social e mensagens de celular.
Em primeiro grau, juiz concluiu que ficou comprovada materialidade e autoria do crime, mas absolveu o acusado por entender ser possível a relativização de vulnerabilidade da vítima, nos termos do artigo 386 do Código de Processo Penal, paragrafo III, que dispõe que “juiz absolverá o réu desde que reconheça não constituir o fato infração penal”.
Na época, acusado afirmou que ato sexual teria acontecido com consentimento da menor, sem violência ou grave ameaça, tendo em vista que mantinham relacionamento há mais de um ano, o que foi confirmado pela adolescente na fase de inquérito policial.
Porém, em juízo, vítima retificou o depoimento, afirmando que não houve consentimento e que teria dado outra versão dos fatos pois era muito nova e não tinha dimensão do que realmente havia acontecido.
Ministério Público Estadual recorreu da decisão que absolveu o rapaz. Relator do recurso, desembargador Manoel Mendes Carli, entendeu que materialidade e autoria do crime foram comprovadas por meio de boletim de ocorrência, exame de corpo de delito de conjunção carnal e depoimentos da vítima, da mãe e do acusado.
Segundo o desembargador, mesmo que houvesse consentimento da menina de 13 anos, não é razoável “atribuir capacidade de discernimento a menor de tão tenra idade, a ponto de considerá-la apta a consentir validamente, com a prática sexual, com um adulto de 24 anos”.
Dessa forma, recurso de apelação foi provido, por unanimidade, e acusado condenado a oito anos de prisão.