Cidades

Ampliar legalidade

Ministra dá cinco dias para Temer se manifestar sobre aborto

Ministra dá cinco dias para <br>Temer se manifestar sobre aborto

Redação

28/03/2017 - 13h49
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias de prazo para que o presidente da República, Michel Temer, se manifeste na ação que pretende ampliar a legalidade do aborto.

O mesmo prazo foi dado para que o Senado e a Câmara dos Deputados se manifestem. Em seguida, serão dados mais cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também enviem seus pareceres sobre o pedido.

Depois disso, a ministra deve decidir sobre o pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo PSOL e pelo Instituto Anis - organização não governamental (ONG) de defesa dos direitos das mulheres - para que sejam suspensas todas as prisões em flagrante, inquéritos policiais, processos em andamento e efeitos de decisões judiciais que tenham relação com procedimentos abortivos praticados nas 12 primeiras semanas de gestação.

Rosa Weber deve decidir ainda se aceita o pedido feito pelo PSC para ingressar como amicus curiae (amigo da Corte) no caso, o que daria ao partido, que compõe a bancada religiosa no Congresso e é contra a legalização do aborto, o direito de fazer sustentação oral quando for julgado o mérito da ação.

Entenda o caso
No início deste mês, PSOL e Instituto Anis protocolaram uma ação de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF) para tentar descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, em qualquer situação. A ministra Rosa Weber foi sorteada como relatora do caso.

No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa um risco para a vida da mulher.

Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado da década de 1940, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca o aborto em uma gestante está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão.

Outros casos
Em novembro do ano passado, Rosa Weber se manifestou favorável à descriminalização do aborto para qualquer caso nos três primeiros meses de gestação. No julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma do STF, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte, ela seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Na ocasião, Barroso entendeu que a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física e psíquica.

O ministro Edson Fachin também seguiu esse entendimento, que acabou prevalecendo, mas foi aplicado somente àquele caso específico, em que cinco pessoas presas numa clínica clandestina no Rio de Janeiro pediam para ser soltas.

Uma outra ação, que pede para que seja descriminalizado aborto em casos de infecção da gestante pelo vírus Zika, que pode resultar em malformação do feto, é relatada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. O processo chegou a ser pautado em dezembro para julgamento em plenário, mas acabou não sendo analisado e ainda não recebeu nova data para apreciação.

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