Pessoas com deficiência serão inseridas no programa federal de cotas de universidades federais de educação superior. A novidade está prevista no decreto que regulamenta a matéria, recém alterado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho. Com a mudança, o programa de cotas que já contemplava estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas passa a atender essa parcela da sociedade.
O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 24. Segundo o texto, o Ministério da Educação editará, no prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas para esses públicos. “Até a publicação dos critérios de distribuição referidos no caput, a reserva de vagas, pelas instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente anterior”, diz o decreto.
Atualmente, as universidades federais reservam no mínimo 50% de suas vagas de graduação, por curso e turno, a alunos que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva, 50% das vagas são para estudantes de famílias de baixa renda.
A destinação das cotas ainda segue a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da respectiva Unidade da Federação onde a universidade está instalada. A lei de 2012 incluiu as pessoas com deficiência na divisão dessa cota. Para o cálculo da proporcionalidade nessas vagas, serão considerados os dados da população trazidos sempre pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).