Publicado no Diário Oficial de hoje, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou lei complementar que dispõe de ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança para promotores de Justiça e defensores públicos de Mato Grosso do Sul.
O valor mensal do benefício respeitará o limite mínimo de 5% e máximo de 20% do subsídio do integrante do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE) ou do pensionista.
Os beneficiários receberão, mensalmente, auxílio alimentação e saúde e quando nomeados, promovidos ou removidos, receberão ajuda de custo, de caráter indenizatório, para atender às despesas de mudança e transporte.
O fundo deverá manter reserva no montante equivalente a 30% do saldo existente, que somente poderá ser utilizado para pagamento de despesas com aquisição de bens e suprimentos, construção, reforma de imóveis e contratação de serviços.