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Cota racial em concurso público <br>é constitucional, decide STF

Cota racial em concurso público <br>é constitucional, decide STF

Redação

08/06/2017 - 21h00
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Cotas raciais em concursos públicos são constitucionais, decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8), por unanimidade.

Votaram pela procedência da ação declaratória de constitucionalidade nesta quinta os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes não votou na ação, já que não participou da sessão por estar presidindo o julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral.

Já haviam votado pela procedência da ação os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin. Barroso, que relatou a ação, pediu a palavra para se desculpar no início da sessão por ter chamado o ex-ministro Joaquim Barbosa de "negro de primeira linha" em evento na quarta-feira (7).

Weber e Fux não estavam presentes na sessão desta quinta por, como Gilmar, participarem do julgamento do TSE.

"A discriminação étnico-racial constitui sem dúvida uma perversão do censo moral, refletindo distorcida visão de mundo de quem busca construir hierarquias artificialmente fundadas em suposta hegemonia de certo grupo étnico-racial sobre demais existentes formações sociais", afirmou o decano Celso de Mello.

A LEI

O julgamento foi motivado por ação protocolada pela OAB (Organização dos Advogados do Brasil), que afirma que "a legislação em apreço vem sendo de controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, sob alegação de que a Lei de Cotas é inconstitucional".

A lei 12.990/2014 determina que 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União sejam destinadas a postulantes negros.

Ela vale para cargos no Legislativo, Judiciário ou Executivo. Já os Estados e municípios podem aplicar a porcentagem de cotas facultativamente.

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