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briga entre corporações

Suspensa resolução que permitia a PMs o recolhimento de provas em homicídios

Suspensa resolução que permitia a PMs o recolhimento de provas em homicídios

Redação

28/08/2017 - 20h00
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar suspendendo os efeitos de resolução do Tribunal de Justiça Militar, publicada no dia 18, segundo a qual a Polícia Militar deveria apreender objetos relacionados com a apuração de homicídios praticados por policiais militares(PMs).

O pedido foi feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).

“O cumprimento da resolução agora hostilizada poderá prejudicar a investigação criminal no que concerne à sua condução e à apreensão de instrumentos ou objetos dos crimes praticados por policiais militares contra civis em tempos de paz, investigação esta, até agora confiada, sem resistência, pela Polícia Civil”, diz a decisão do desembargador Silveira Paulilo.

Além da Adpesp, outras entidades representativas de policiais civis criticaram a resolução. Para o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, na prática, a medida autoriza a apreensão de objetos no local de crime, como armas, projéteis, documentos e celulares, pela Polícia Militar.

“Por lei, todos esses materiais só podem ser apreendidos pelo delegado de polícia após a realização da perícia criminal”, disse o sindicato, em nota.

A resolução, assinada pelo presidente do Superior Tribunal Militar, Silvio Hiroshi Oyama, também é alvo de contestação pelo Ministério Público Estadual.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, informou, na sexta-feira (25) que entraria com ação direta de inconstitucionalidade para questionar a resolução.

Para o Ministério Público, o ato da Justiça Militar contraria a Constituição Federal, que submete à Justiça Civil os crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares.

Na ação, o procurador-geral destaca ainda que a resolução invade a competência da União para legislar em processo penal e contraria a competência da Polícia Civil.

LETALIDADE POLICIAL

No primeiro semestre deste ano, as ações policiais do estado de São Paulo mataram 459 pessoas, o maior número dos últimos 14 anos, na comparação com os primeiros seis meses dos anos anteriores.

O balanço é do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, compilado a partir de dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Desde 2001, quando a SSP começou a contabilizar as estatísticas criminais, o índice do primeiro semestre deste ano só perde para o de 2003, quando foram mortas 487 pessoas.

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