Cidades

JUSTIÇA

Arquivado inquérito contra Dilma, Cardozo, Falcão e Navarro

Eles foram acusados de tentar embaraçar a Operação Lava Jato por meio da nomeação do ministro Navarro

Redação

09/09/2017 - 10h45
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido formulado por Rodrigo Janot, procurador-geral da República, e arquivou inquérito contra a ex-presidente da República Dilma Rousseff, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e os ministros do Superior Tribunal de Justiça Francisco Falcão e Marcelo Navarro.

Eles foram acusados de tentar embaraçar a Operação Lava Jato por meio da nomeação do ministro Navarro para o STJ em 2015.

O STF tem entendimento pacífico sobre a obrigatoriedade do deferimento dos pedidos de arquivamento feitos pela PGR, independentemente da análise das razões apresentadas, à exceção dos casos fundamentados na atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade.

O ministro ressaltou que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações, caso futuramente surjam novas evidências.

Neste mesmo inquérito, a PGR ofereceu denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma e o ex-senador Aloísio Mercadante por três conjuntos de fatos.

Primeiro, pelo oferecimento de apoio político, jurídico e financeiro, por parte de Mercadante, ao ex-senador Delcídio do Amaral para evitar que ele celebrasse acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava-Jato.

Segundo, pela troca de informações sigilosas sobre a operação entre Dilma Rousseff e Mônica Moura e, terceiro, pela nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil, em março de 2016, para conferir ao ex-presidente prerrogativa de foro perante o STF.

O procurador pediu, ainda, que o processo permanecesse no Supremo, uma vez que haveria conexão com os fatos investigados no INQ 4325, no qual se imputa a uma parte dos réus o crime de pertinência a organização criminosa.

Com o arquivamento do inquérito quanto aos ministros do STJ, o ministro explicou que nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função perante o STF permaneceu no processo.

Sendo assim, a declinação de competência é medida que se impõe, não sendo suficiente, para manutenção do trâmite processual no Supremo, a alegação de conexão dos fatos remanescentes com os fatos narrados no INQ 4325.

Diante dessa constatação, o ministro declinou da competência do STF para processar e julgar os fatos narrados na denúncia para a Justiça Federal do Distrito Federal. O relator ainda acolheu pleito formulado por Rodrigo Janot para retirada de sigilo do inquérito.

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