Por meio da assessoria de imprensa, a Águas Guariroba confirmou o recebimento da liminar que suspende os termos de aditivos que estendem o período de concessão do serviço de água e esgoto em Campo Grande e informou que o documento está sob análise.
Os termos aditivos a que a liminar se refere são aqueles que prorrogaram em 29 anos e dez meses a concessão à Águas Guariroba para exploração dos serviços de água e esgoto.
Em nota, a empresa respondeu que "os aditivos contratuais realizados entre a Prefeitura Municipal e a Águas Guariroba estão em conformidade com a Lei 8.987/95, que regula as Concessões, e sustentados ainda em diversos pareceres de juristas especialistas na matéria".
A empresa se colocou à disposição da Justiça para esclarecimentos sobre o assunto e respondeu ainda que “o objetivo dos aditivos contratuais foi atender o interesse público estabelecido na Lei Federal 11455/2007, que obriga as prefeituras a universalizarem os serviços de coleta e tratamento de esgoto".
Em Campo Grande, o prazo é até 2025.
O CASO
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Jerson Domingos, suspendeu liminarmente dois termos aditivos que, em 2012, estenderam o período da concessão do serviço de água e esgoto de Campo Grande de 30 anos para 60 anos. Domingos atendeu pedido da Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente (Ieama).
Os dois termos aditivos suspensos hoje na decisão de Domingos, foram firmados entre os dias 23 e 26 de abril de 2012, entre a diretoria da empresa, e o ex-prefeito Nelson Trad Filho. Na ocasião, para operar por mais 30 anos e antecipar as metas de universalização da rede de esgoto, a Águas Guariroba antecipou R$ 38 milhões do valor da outorga para atuar neste periodo adicional.
O primeiro contrato de concessão da Águas Guariroba com o município de Campo Grande foi firmado em 2000, e também tem validade de 30 anos. Para este vínculo, não afetado pela liminar do conselheiro do TCE, foi estabelecida à época uma outorga remunerada de R$ 45 milhões.
Com a decisão de hoje, a Águas Guariroba volta a ter direito de explorar os serviços de saneamento em Campo Grande até 2030, e não até 2060, como previsto nos termos de aditamento, suspensos pelo TCE.