Um grupo de 230 ex-funcionários da rede Extra Hipermercados, em Campo Grande (MS), demitidos entre agosto de 2007 e janeiro de 2013, receberão indenização de aproximadamente R$ 1,1 mil por terem as rescisões contratuais homolagadas fora do prazo legal.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando o pagamento da multa, resulta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/MS) na qual se constatou que a empresa do grupo Pão de Açúcar pagava as rescisões contratuais, mas não fazia as homologações no prazo legal.
Segundo informação da assessoria de comunicação, os cidadãos que trabalharam na empresa neste período podem comparecer na sede do MPT, das 12h às 18h, munidos com documento oficial com foto e o número do CPF. No local receberão um alvará de liberação, com o qual comparecerá em agencia bancária indicada, a fim de receber a multa indenizatória.
ESCLARECIMENTOS LEGAIS
De acordo com o procurador do MPT/MS Hiran Sebastião Meneghelli Filho, a demora na homologação – em média 20 dias – trouxe prejuízos para o empregado, pois, somente a partir dela, ele pode utilizar as guias de seguro-desemprego e efetuar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A norma trabalhista vigente antes da Lei 13.467/2017 estabelecia como prazo para pagamento das verbas rescisórias o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, se o aviso prévio foi cumprido, ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, se o aviso prévio foi indenizado.
Informações adicionais sobre o processo nº 63500-05.2007.5.24.0001, podem ser solicitadas na sede do MPT, localizado na Rua Pimenta Bueno, 139, bairro Amambaí, das 12h às 18h. Telefone de contato: (67) 3358-3034/3035.
Por intermédio da assessoria de comunicação, o grupo Extra informou que a empresa não comenta casos sub judice.
** Matéria editada às 17:59 para atualização de informações