A Prefeitura de Campo Grande pode manter a desvinculação de até 30% das receitas das autarquias Agereg e Agetran e também da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) até 31 de dezembro de 2023. O Ministério Público Estadual questionava o decreto 13.190, de 9 de junho de 2017, que autorizou o Executivo a utilizar parte desses recursos como bem entender e de forma retroativa até 1 de janeiro de 2017.
A ação civil pública passou a tramitar em 19 de junho deste ano na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A decisão que negou o pedido de suspensão do decreto foi concedida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho em 27 de novembro deste ano.
"No caso, ao contrário do exposto na petição inicial, não visualizo qualquer desrespeito a norma constitucional contida no do art. 76- B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Assim, entendo que o Decreto Municipal nº 13.190/17 está em perfeita consonância com a Constituição, não havendo qualquer inconstitucionalidade a ser declarada", escreveu o juiz em sua sentença.
O magistrado também alegou que não encontrou afronta à Lei Municipal nº 5.793/17, que garante autonomia financeira a autarquias, como é o caso da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg).
"O acolhimento do pedido contido na inicial importaria num engessamento do orçamento desproporcional às demandas sociais. É preciso tomar cuidado com o extremado engessamento do orçamento, pois as demandas sociais são flutuantes e oscilam conforme a variedade de necessidades e de situações que a vida pulsante cria. É preciso reconhecer que existe alguma flexibilidade para a Administração Pública, pois, do contrário, estaríamos inviabilizando a própria gestão dos interesses sociais", afirmou o juiz.